Definidas novas instruções para a guarda de embarcações no Pavilhão dos Monotipos

Regras seguem informações contidas no capítulo V do regimento interno do clube

O Clube dos Jangadeiros tem novas instruções para a guarda de embarcações no Pavilhão dos Monotipos e entorno. 

Confira as instruções abaixo:

  1. Quaisquer dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas obrigações com o Clube poderá ter acesso para basear suas embarcações nas instalações do Clube dos Jangadeiros ou retirá-las, desde que, para isso, tenha a aprovação do responsável designado pela Comodoria.
  1. Quando a embarcação não estiver em nome do titular ou seus dependentes, só será aceita sua entrada com uma autorização por escrito e assinada pelo proprietário da embarcação, dando a responsabilidade para o associado em questão. Esta autorização não dá direito ao proprietário da embarcação, quando não sócio, a entrar livremente no Clube como um sócio.
  1. A aprovação para ingresso obedecerá aos seguintes pré-requisitos: existência de vaga e preenchimento da Ficha de Controle de Entrada e Saída de Barcos disponível na Portaria da Ilha do Clube.
  1. Para melhor organização e circulação o espaço interno do Pavilhão dos Monotipos está zoneado:

Zona 1: embarcações de porte médio, como, por exemplo, snipe, sharpie, contendo somente vagas térreas;

Zona 2: embarcações menores, como, por exemplo laser, dingue, byte. Contendo vagas térreas e superiores nas araras, com valores de mensalidade diferenciados.

Zona 3: vagas superiores específicas para caiaques e canoas.

Zona 4: vagas superiores para pranchas de stand up.

Corredores de circulação: demarcados no piso, sendo PROIBIDA a colocação de embarcações nestes corredores.

  1. De acordo com a disponibilidade e as características da embarcação, o proprietário poderá escolher entre a vaga coberta do Pavilhão dos Monotipos ou em vaga aberta no entorno deste mesmo Pavilhão, com valores das mensalidades diferenciados.
  1. Nas vagas abertas poderão ser ocupadas por embarcações maiores como, por exemplo, hobie cat ou day 15; por carretas rodoviárias para as embarcações miúdas; ou por embarcações de menor porte que o proprietário opte por deixar nesta área.
  1. A designação específica da vaga a ser ocupada será feita pelo funcionário do Clube, responsável desta área. Esta escolha obedecerá aos seguintes requisitos: tipo de embarcação; área designada; frequência de uso da embarcação e/ou ranking. No caso das vagas cobertas do Pavilhão, a ocupação das vagas térreas será feita pelas embarcações com maior frequência de saída e nas vagas superiores das araras os barcos com menor frequência.
  1. Não será permitida a alteração da disposição das embarcações nas áreas sem a presença do funcionário responsável pela área.
  1. A embarcação que estiver na arara da área coberta, quando for utilizada, será guardada novamente após o uso. Quando em uso nos finais de semana, a embarcação poderá permanecer no carro de encalhe na parte de baixo. A movimentação das embarcações nestes boxes aéreos terá auxílio dos funcionários do Clube, desde previamente agendado pelo whats: (51) 3094.5755.
  1. Toda embarcação localizada em vaga aberta deverá dispor de carro de encalhe próprio, adequadamente equipado com rodas de borracha ou similar. Embarcações dispostas nas araras não necessitam de carro de encalhe. A embarcação que optar ficar na área aberta, o proprietário deverá cobrir adequadamente com capa própria para aguentar sol e chuva, para proteger o barco e seu equipamento.

    12. Para evitar problemas com a saúde coletiva, em caso de acúmulo de água da chuva dentro das embarcações e/ou suas                   capas, o funcionário do Clube fica autorizado a manusear a embarcação para arrumar a capa, material e esgotar a água da             chuva.

  1. Apenas poderão ser guardados junto a embarcação mastros e demais ferragens que ocuparem exatamente o tamanho da embarcação. Não serão aceitos mastros guardados junto à embarcação que invadam os corredores de circulação. Caso isso ocorra, o Clube resguarda o direito de retirar os materiais em área de circulação guardando-os em locais adequados.
  1. Para melhor controle, todo material deverá ser identificado pelo proprietário com caneta permanente, colocando o número do Jangadeiros destinado à embarcação.
  1. Materiais sem identificação (velas, mastros, moitões, capas, roupas de velejar, etc..) que estiverem soltos pelo pavilhão e área aberta, serão recolhidos para local específico, num prazo de 90 dias. Após este período, se não forem reclamados pelo proprietário serão doados para a Escola de Vela ou descartados.
  1. A cobrança da mensalidade de ocupação das instalações será feita a partir da data em que ficarem à disposição do associado, independente do seu uso. Os valores da mensalidade de ocupação variam conforme o tamanho da embarcação e a localização da mesma ( vaga térrea ou aérea; coberta ou não).
  1. Todas as embarcações guardadas nestas áreas deverão possuir o selo do Clube do Jangadeiros com o número de controle em local de fácil acesso e visualização. Este selo é colocado pelo funcionário do Clube e usado para o controle sistemático do Jangadeiros.
  1. Toda embarcação que estiver sendo guardada nestas áreas, tanto coberta ou não, poderá utilizar a rampa de acesso dos monotipos. O auxílio dos funcionários das rampas se dará somente nos horários estabelecidos pelo Clube.
  1. As embarcações no Clube não estão cobertas por qualquer tipo de seguro. O Clube não será responsável por avarias ocorridas nas embarcações e seus pertences, nem por danos causados por roubo, furto ou incêndio, nem por acidentes pessoais.
  1. O Clube não se responsabiliza por danos, avarias ou acidentes que ocorram durante o trabalho de movimentação nas rampas.
  1. Qualquer transação que tenha por objeto a embarcação registrada no Clube deverá ser comunicada no prazo de 10 (dez) dias à Secretaria para a respectiva alteração de cadastro e de cobrança das respectivas taxas. A falta de comunicação da transação à Secretaria no prazo estipulado será considerada infração. Neste caso, os interessados, alienante e adquirente, serão passíveis de punição.
  1. A negociação de embarcação não poderá, de modo algum, incluir a vaga por ela ocupada. No momento da transação, a vaga ficará, automaticamente, à disposição do Clube. O novo proprietário, se desejar que a embarcação adquirida continue no Clube, deverá sujeitar-se às condições estabelecidas para o ingresso das embarcações, fazendo solicitação por escrito.
  1. O proprietário que vender sua embarcação poderá continuar mantendo a vaga para si. Para tal, deverá contatar a secretaria esportiva para que seja feita a devida alteração no cadastro.
  1. Casos omissos serão resolvidos pela Comodoria.

 

O documento pode ser visualizado na íntegra aqui