Jangadeiros tem novo regulamento para ocupação do pavilhão das lanchas

Confira as novas regras

O Clube dos Jangadeiros tem um novo regulamento para a ocupação do pavilhão das lanchas. Confira as regras abaixo:

  1. Titulares e seus dependentes em dia com suas obrigações com o Clube poderão guardar suas embarcações e/ou equipamentos náuticos nas vagas do Pavilhão de Lanchas do Clube dos Jangadeiros mediante aprovação do responsável designado pela Comodoria.
  2. Os espaços para locação do Pavilhão das Lanchas são os armários e as vagas secas.
  3. Com relação aos armários seguirá o regulamento específico desta comodoria sob o protocolo VCA-06REV.A-21/10/2021. Não haverá vínculo entre a locação do armário e da vaga seca em frente pelo mesmo associado.
  4. Tanto os locadores dos armários como das vagas secas deverão respeitar o corredor de circulação e seu regulamento sob o protocolo VCA -47-INI-29/11/2022.
  5. Com relação às vagas secas, a locação poderá ser realizada de duas maneiras:

5.a. Locação para embarcação: valor será conforme o tamanho e planilha vigente aprovada pelo Conselho Deliberativo. Neste caso será cobrado apenas a embarcação com sua carreta (isenta) não podendo ter outras embarcações de menor porte ou qualquer outro material. Lembrando que o tamanho das vagas é 10,70 metros de comprimento, 2,80 metros de largura e 3,80 de altura, portanto as embarcações ali guardadas não poderão exceder estas metragens.

5.b. Locação da vaga cheia: vem atender a necessidade de guardar outros equipamentos náuticos que não seja uma embarcação, podendo ser usado para guarda de múltiplas embarcações. Esta locação poderá ser permanente ou temporária e, principalmente, poderá ser rateada com mais de um sócio. Nestes casos, a distribuição dos valores entre os interessados será estabelecida pelos próprios usuários e, modificado ao longo do tempo sempre que as mesmas julgarem necessárias. O valor vigente, aprovado pelo Conselho Deliberativo, da vaga cheia será cobrado indiferente do espaço que for ocupado.

  1. Portanto, naqueles casos, em que são guardados outros objetos como, por exemplo, monotipos, pranchas, botes, junto da embarcação serão considerados como locação de VAGA CHEIA. Bicicletas não serão aceitas dentro do Pavilhão das Lanchas, salvo no espaço específico do Bicicletário.
  2. Na modalidade Vaga Cheia poderão ser guardados apenas pequenas embarcações ou demais equipamentos náuticos, não sendo permitido qualquer outro tipo de material.
  3. Importante ressaltar que a segurança dos objetos de menor porte serão de inteira responsabilidade dos associados em questão.
  4. No caso dos botes de apoio, será destinado uma vaga seca para colocação de 10 botes dos associados. O valor da Vaga Cheia será rateado entre os 10 associados com botes neste local.
  5. As vagas não locadas serão de uso exclusivo do Clube. Qualquer material, incluindo os botes de apoio, depositado aleatoriamente nestas vagas, seus proprietários serão notificados e a cobrança de Vaga Cheia será executada.
  6. O caso de materiais não identificados e depositados no Pavilhão das Lanchas, será considerado ABANDONO. Logo serão retirados do local, passando pelos trâmites de abandono e descartados após 90 dias.
  7. A reincidência do mesmo titular na colocação de material nas vagas sem o devido cadastramento e pagamento ocasionará uma advertência, e a partir daí, o caso seguirá nos trâmites normais de atendimento de infrações.
  8. Casos omissos serão resolvidos pela Comodoria.

Regulamento para ocupação do pavilhão das lanchas